CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PREÂMBULO
Nós,
representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte
para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos
direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade
fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e
comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das
controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da
República Federativa do Brasil.
TÍTULO
I
DOS
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art.
1º A República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I -
a soberania;
II -
a cidadania;
III
- a dignidade da pessoa humana;
IV -
os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V -
o pluralismo político.
Parágrafo
único. Todo o poder emana do povo,
que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos
desta Constituição.
Art.
2º São Poderes da União,
independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art.
3º Constituem objetivos fundamentais
da República Federativa do Brasil:
I -
construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II -
garantir o desenvolvimento nacional;
III
- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais;
IV -
promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.
Art.
4º A República Federativa do Brasil
rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I -
independência nacional;
II -
prevalência dos direitos humanos;
III
- autodeterminação dos povos;
IV -
não-intervenção;
V -
igualdade entre os Estados;
VI -
defesa da paz;
VII
- solução pacífica dos conflitos;
VIII
- repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX -
cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X -
concessão de asilo político.
Parágrafo
único. A República Federativa do
Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da
América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de
nações.
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