ELIAS NUNES, UM CANDIDATO ATUANTE JUNTO A COMUNIDADE UBAITABENSE, COM VÁRIOS SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁRIA SOCIAL E RURAL, COM PROJETOS QUE VENHAM ATENDER A MAIOR IDADE E OS PEQUENOS AGRICULTORES QUE SOFREM A CADA DIA COM A PRAGA VULGARMENTE CONHECIDA COMO VASSOURA DE BRUXA NA NOSSA REGIÃO CACAUEIRA.
sábado, 21 de julho de 2012
ELIAS NUNES VEREADOR DO POVO DE UBAITABA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PREÂMBULO
Nós,
representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte
para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos
direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade
fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e
comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das
controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da
República Federativa do Brasil.
TÍTULO
I
DOS
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art.
1º A República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I -
a soberania;
II -
a cidadania;
III
- a dignidade da pessoa humana;
IV -
os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V -
o pluralismo político.
Parágrafo
único. Todo o poder emana do povo,
que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos
desta Constituição.
Art.
2º São Poderes da União,
independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art.
3º Constituem objetivos fundamentais
da República Federativa do Brasil:
I -
construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II -
garantir o desenvolvimento nacional;
III
- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais;
IV -
promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.
Art.
4º A República Federativa do Brasil
rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I -
independência nacional;
II -
prevalência dos direitos humanos;
III
- autodeterminação dos povos;
IV -
não-intervenção;
V -
igualdade entre os Estados;
VI -
defesa da paz;
VII
- solução pacífica dos conflitos;
VIII
- repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX -
cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X -
concessão de asilo político.
Parágrafo
único. A República Federativa do
Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da
América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de
nações.
Assinar:
Postagens (Atom)