O flagelo da violência se alastrou das grandes metrópoles urbanas para as médias e pequenas cidades do interior do país.
A reação estatal tem que ser imediata e inflexível, não existe mais tempo nem espaço para contemporizações de qualquer natureza. Exercendo o sagrado direito de cidadania, sugiro a seguir, alteração na legislação penal que posta em vigor revestiria a escala da criminalidade que nos é imposta no nosso dia a dia:
1. Fim da progressão do regime prisional para os condenados por tráfico de drogas, tráfico de armas seqüestro ( com ou sem morte da vítima), assalto a mão armada e latrocínio. Os condenados pela prática desses crimes terão que cumprir suas penas em regime integralmente fechado. È certo que o instituto da progressão do regime prisional, em vigor atualmente é um estímulo a conduta criminosa grave. Conseqüência direta do sentimento de impunidade decorrente da certeza de encarceramento reduzido.
Daniel Sampaio Tourinho
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